As ajudas de custo destinam-se a compensar os trabalhadores pelos encargos despendidos ao serviço da entidade patronal.
Há lugar a pagamento de ajudas de custo quando o trabalhador se desloque ao serviço da entidade patronal por mais 20 km (deslocações diárias) ou 50 km (deslocações por dias sucessivos).
No caso de existir pagamento de subsidio de refeição no dia que em que haja lugar a pagamento de ajuda de custo e esta ocorrer no período de almoço, deverá ser deduzido o valor do subsidio de refeição à respectiva ajuda de custo (caso o subsidio de refeição nesse dia tenha sido incluído no recibo de vencimento).
O quadro abaixo evidencia os valores diários isentos de impostos para as ajudas de custo e kms.
No entanto, as ajudas de custo não são pagas sempre a 100%, consoante o horário e tempo de deslocação é paga a ajuda de custo, dependendo se a deslocação é diária ou por dias sucessivos.
Quanto aos kms ,cujo pagamento é devido pela compensação dos encargos que o trabalhador tem em uso de viatura própria, os valores destes também variam:
Quando o transporte é feito em :
- Veículo próprio - pagamento de 0,36€/km
- Veículos de serviço público - pagamento de 0,11€/km
- Veículo de aluguer:
- 1 trabalhador - 0.34€/km
- 2 trabalhadores - 014€/km para cada um
- 3 ou mais trabalhadores - 0,11€/km para cada um
- Veículo motorizado não automóvel - 0.14€/km
Os valores para o subsidio de refeição para os quais existe a isenção quer de IRS quer de TSU são:
- quando pago em dinheiro - 4,27€/dia
- quando pago em senhas / vales de refeição/ cartão refeição - 6,83€ /dia
Fonte: POrtaria 1553-D/2008, de 31/12, após DL 137/2010 de 28/12 e Lei 66-B de 2012 de 31/12 , Circular de DGCI nº 19/93 de 20/08
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