A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2015 contempla uma alteração ao Dec-Lei nº 198/2018 de 24 de Agosto, com a introdução do artigo nº 3-A que obriga ao envio dos inventários referentes ao último dia do exercício anterior.
Este envio é obrigatório para pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicilio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Estão dispensadas deste envio as empresas que tenham um Volume de Negócios inferior a 100 mil euros no exercício anterior ao da comunicação..
O envio é feito por transmissão electrónica de dados até ao dia 31 de Janeiro do exercício seguinte ao que respeita e para já não está definida qualquer obrigatoriedade no formato do documento do inventário.
Para efectuar o envio basta aceder ao portal da AT, e seguir para "Os seus serviços", "Entregar", "Ficheiros de Inventário"
Será possível para além do envio do inventário, consultar todos os inventários enviados.
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